- 1 -O IPVC deve assegurar atendimento prioritário e acessibilidade nas suas instalações, de acordo com a legislação em vigor que especifica as normas técnicas destinadas a pessoas com mobilidade condicionada.
- 2 -No caso de existirem barreiras físicas que limitem a acessibilidade, devem ser procuradas soluções alternativas, sem prejuízo da definição de um plano de eliminação de barreiras físicas.
- 3 -Nos termos dos números 1 e 2, para qualquer obra de construção ou remodelação em edifícios do IPVC, bem como nas respetivas áreas limítrofes de acesso, pode ser solicitado aconselhamento especializado externo.
- 4 -Os sistemas de informação baseados na tecnologia, designadamente serviços de atendimento e aprendizagem virtuais, devem assegurar acessibilidade aos ENEE.
- 5 -Não sendo possível assegurar as condições de acessibilidade referidas no número anterior, podem ser criadas medidas de caráter excecional que assegurem aos ENEE o acesso aos conteúdos e serviços.
- 6 -O IPVC deve procurar estabelecer acordos de colaboração que permitam melhorar a acessibilidade às instalações por parte dos ENEE com mobilidade reduzida.
Artigo 7.º — Acessibilidade e mobilidade
Vigente desde: 04/06/2021
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Em vigor desde 04/06/2021