No exercício da sua atividade compete ao Departamento de Urbanismo e de Planeamento e Gestão Territorial:
- a)Orientar, coordenar e promover os estudos e trabalhos no âmbito do ordenamento do território municipal através da elaboração e da monitorização de instrumentos de gestão territorial;
- b)Coordenar as propostas de desenvolvimento urbanístico da iniciativa pública;
- c)(Revogada.)
- d)(Revogada.)
- e)(Revogada.)
- f)(Revogada.)
- g)Proceder à análise das pretensões no domínio dos processos de edificação de obras particulares, no âmbito da realização de operações urbanísticas de loteamento, de urbanização, de edificação, utilização dos edifícios e/ou do solo;
- h)Garantir o cumprimento dos regulamentos gerais e municipais, no tocante a operações urbanísticas;
- i)Coordenar a elaboração e monitorização do Programa Estratégico Municipal para a Reabilitação Urbana;
- j)Articular com os diferentes organismos da Administração Central ou com quaisquer outras entidades que detenham jurisdição no território municipal, no âmbito do ordenamento do território, do planeamento urbano ou da gestão urbanística;
- k)Proceder ao acompanhamento do Sistema de Gestão Territorial, com incidência no concelho, através do programa nacional ou dos programas regionais da política do ordenamento do território;
- l)Assegurar, através do controlo regular e preventivo, a proteção e defesa do património, do ordenamento territorial e do meio ambiente, no território municipal.