- 1 -A Divisão de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento, designada abreviadamente por DPED, a cargo de um chefe de divisão municipal, tem por missão contribuir para a definição fundamentada dos objetivos de desenvolvimento e decisões de planeamento estratégico do concelho de Mafra e formulação das respetivas propostas, a diferentes escalas.
- 2 -À Divisão de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento compete:
- a)Apoiar o Executivo Municipal na conceção e implementação de estratégias de desenvolvimento da atratividade do concelho, nomeadamente através da identificação e integração de recursos disponíveis, numa lógica de produção de valor económico e social;
- b)Pesquisar ativa e continuamente boas-práticas, desde as locais às internacionais, promovendo a sua disseminação tendo em vista uma potencial implementação;
- c)Promover a aplicação de metodologias de envolvimento do cidadão, empresas e trabalhadores do Município no desenvolvimento de políticas, programas e ações municipais;
- d)Promover e desenvolver o relacionamento e cooperação internacionais com entidades públicas ou privadas, de acordo com as orientações estratégicas definidas pelo executivo;
- e)Acompanhar, em articulação com outras unidades orgânicas, o início de implementação de planos e projetos, desenvolvidos pela DPED e aprovados pelos órgãos autárquicos competentes;
- f)Desenvolver iniciativas, incluindo parcerias com outras entidades, no sentido de mobilização de agentes para a promoção do território, potenciação dos ativos locais e captação de investimento;
- g)Desenvolver iniciativas de promoção do empreendedorismo e criação de emprego;
- h)Promover a informação detalhada sobre todos os programas e mecanismos de financiamento público, nacionais e comunitários, suscetíveis de serem acionados com vista ao financiamento de projetos de interesse municipal;
- i)Enquadrar o Município de Mafra, nomeadamente os seus objetivos e investimentos estratégicos, nos instrumentos de planeamento e financiamento locais, regionais e nacionais;
- j)Submeter e canalizar para as entidades competentes todos os processos de candidatura a programas ou medidas comunitárias, depois de aprovados pela Câmara Municipal ou pelo Presidente da Câmara;
- k)Efetuar os procedimentos administrativos e de prestação de contas relacionados com os projetos com candidaturas aprovadas;
- l)Assegurar, em articulação com os serviços responsáveis pela execução dos projetos, o controlo de execução e a gestão financeira dos projetos com candidaturas aprovadas.
Artigo 30.º — Divisão de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento
Vigente desde: 15/05/2023
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Em vigor desde 15/05/2023