À Divisão de Assuntos Jurídicos, adiante designada abreviadamente por DAJ, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete:
- a)Dirigir, de modo integrado, as atividades de apoio Jurídico, de atendimento público e administrativo, assegurando a atividade administrativa da Câmara, quando nos termos do presente regulamento esta função não estiver cometida a outros serviços;
- b)Garantir o apoio administrativo que se mostre necessário ao Executivo e seus membros e aos serviços em geral;
- c)Organizar e dar sequência a todos os processos administrativos que não sejam da competência de outros serviços ou não disponham de apoio administrativo próprio;
- d)(Revogada.)
- e)(Revogada.)
- f)(Revogada.)
- g)(Revogada.)
- h)(Revogada.)
- i)(Revogada.)
- j)(Revogada.)
- k)(Revogada.)
- l)(Revogada.)
- m)(Revogada.)
- n)(Revogada.)
- o)(Revogada.)
- p)(Revogada.)
- q)(Revogada.)
- r)Instruir processos de licenciamento no âmbito das competências da divisão;
- s)Realizar o controlo metrológico da competência do Município.
1) À Secção de Apoio aos Órgãos Autárquicos, compete:
- a)Assegurar as tarefas administrativas referentes à instalação dos órgãos do Município;
- b)Organizar todo o expediente despachado com destino às reuniões da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal;
- c)Elaborar a ordem de trabalhos, contendo os assuntos a serem tratados na reunião respetiva, e distribuir a mesma pelos membros do Executivo, Assembleia Municipal e outros;
- d)Elaborar e difundir as convocatórias da Câmara e da Assembleia Municipal;
- e)Providenciar pela assistência às reuniões e pela redação e elaboração das respetivas atas, o secretariado, e ainda pela elaboração de todo o expediente conexo;
- f)Divulgar as atas da Assembleia e da Câmara Municipal, bem como os correspondentes atos, incluindo os do Presidente, destinados a terem eficácia externa;
- g)Promover a colaboração com os demais serviços da Administração Pública na prossecução dos censos, do recenseamento eleitoral, bem como de todo o expediente relativo aos atos eleitorais;
- h)Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais diretivas de caráter genérico;
- i)Registar, afixar, publicitar, endereçar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, ordens de serviço, circulares e despachos genéricos, devidamente numerados sequencialmente;
- j)Assegurar a elaboração, organização e atualização dos dossiês administrativos de todas as empresas municipais, participadas e outras;
- k)Proceder ao registo de cidadãos comunitários, de acordo com a lei;
- l)Superintender e assegurar o serviço de reprografia, nomeadamente, na execução, reprodução e encadernação de documentos e outras tarefas relacionadas, conforme determinações superiores, bem como zelar pela boa manutenção de todo o seu equipamento.
2) (Revogado.)
- a)(Revogada.)
- b)(Revogada.)
- c)(Revogada.)
- d)(Revogada.)
- e)(Revogada.)
- f)(Revogada.)
- g)(Revogada.)
- h)(Revogada.)
3) Na área de Apoio ao Oficial Público:
- a)A organização e acompanhamento dos processos que se destinem a ser visados pelo Tribunal de Contas e que não sejam da competência de outro serviço camarário;
- b)Assegurar o apoio técnico-administrativo ao responsável que for designado como oficial público para lavrar contratos, nomeadamente nos procedimentos administrativos preparatórios dos atos e contratos em que seja parte o Município, de acordo com deliberações da Câmara ou decisões do seu Presidente;
- c)Proceder ao planeamento e preparação dos atos públicos de outorga de contratos ou atos bilaterais;
- d)Preparar os documentos e os elementos necessários à elaboração de contratos escritos, incluindo os de avença;
- e)Proceder à passagem de certidões e fotocópias devidamente autenticadas dos contratos.