À Unidade de Administrativa de Operações Urbanísticas, adiante designada abreviadamente por UAOU, a cargo de um dirigente de 3.º grau, compete a gestão e tramitação dos procedimentos de controlo prévio e sucessivo da realização de operações urbanísticas de loteamento, de urbanização, de edificação, utilização dos edifícios e/ou do solo, bem como de outros pedidos conexos, designadamente:
1) Na área Administrativa de Gestão de Procedimentos:
- a)Assegurar o apoio administrativo e logístico necessário ao normal desenvolvimento da tramitação dos procedimentos urbanísticos, ao nível da instrução, desenvolvimento de todo o procedimento e notificações, zelando pelo cumprimento dos prazos legalmente definidos;
- b)Organizar e gerir a receção dos requerimentos, comunicações e outros pedidos;
- c)Conduzir o processo de saneamento e apreciação liminar e, quando se justifique, de rejeição do pedido, nos termos da lei;
- d)Promover a consulta às entidades que, nos termos da lei, devam emitir parecer, autorização ou aprovação sobre os pedidos;
- e)Analisar e prestar informação sobre a tramitação do procedimento, remeter o processo para decisão superior e dar andamento aos despachos que incidam sobre os mesmos;
- f)Elaborar, a pedido dos interessados, informações sobre o estado e andamento dos processos que lhes digam diretamente respeito;
- g)Promover a racionalização e agilização de procedimentos definindo um modelo de atendimento, tratamento de sugestões e reclamações relativos aos processos de urbanização e edificação;
- h)Assegurar todas as funções de natureza administrativa da área da gestão urbanística, designadamente as relativas à organização e encaminhamento dos pedidos de licenciamento, autorização, comunicações prévias, à elaboração e expedição de ofícios, e ao agendamento de vistorias;
- i)Proceder às medições das áreas dos projetos e à aplicação e liquidação das taxas;
- j)Proceder à emissão dos alvarás de licença e de autorização, certidões e demais títulos inerentes às operações urbanísticas;
- k)Emitir e fornecer certidões e cópias autenticadas dos projetos e outros documentos que integram os processos de urbanismo aos interessados, e certificar factos e atos do âmbito de procedimentos de gestão urbanística;
- l)Liquidar as taxas que forem devidas pelos serviços prestados;
- m)Promover a melhoria dos serviços de atendimento ao público, através da implementação de processos, de técnicas e de aplicações informáticas adequadas;
- n)Emitir e fornecer certidões e cópias autenticadas dos projetos e outros documentos que integram os processos de urbanismo aos interessados, e certificar factos e atos do âmbito de procedimentos de gestão urbanística;
- o)Promover a implementação e garantir a gestão de plataforma tecnológica na área do urbanismo, que permita a total desmaterialização da circulação de todos os procedimentos associados à gestão urbanística do concelho, bem como à melhoria do acesso dos interessados aos respetivos processos em curso.