À Divisão do Planeamento e Ordenamento do Território, adiante designada abreviadamente por DPOT, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete:
- a)Promover e acompanhar a elaboração, alteração e revisão dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT), designadamente o Plano Diretor Municipal, Planos de Urbanização e Planos de Pormenor;
- b)Coordenar e promover o levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informações e dados estatísticos relevantes para a caracterização do Município, através da criação do Sistema de Monitorização do Ordenamento do Território (SMOT);
- c)Coordenar e assegurar a realização dos relatórios de monitorização durante a vigência dos PMOT;
- d)Colaborar com a UIIT no desenvolvimento e atualização da informação geográfica, designadamente na atualização do SMOT;
- e)Proceder ao acompanhamento dos planos supramunicipais, com incidência no concelho;
- f)Colaborar na elaboração de pareceres, referentes a operações de loteamento ou outras operações urbanísticas, quando solicitados;
- g)Promover a elaboração de pareceres sobre estudos e programas da iniciativa da administração central, que tenham incidência na área do Município, quando solicitado;
- h)Elaborar e/ou coordenar a execução de estudos, projetos e/ ou programas estratégicos para o desenvolvimento sustentável do Município;
- i)Elaborar e/ou coordenar a execução de estudos urbanísticos, ou outros projetos de iniciativa municipal, quando solicitado;
- j)Colaborar com outras unidades orgânicas no desenvolvimento de ações de impacto territorial, paisagístico e/ ou cultural, de interesse relevante para a estratégia e o desenvolvimento sustentável do Município;
- k)Apoiar as respetivas unidades orgânicas afetas à gestão e monitorização do Real Edifício de Mafra, inscrito na Lista de Património Mundial de UNESCO.