À Unidade de Desenvolvimento Social, adiante designada abreviadamente por UDS, a cargo de um dirigente de 3.º grau, compete:
1) Na área do apoio às IPSS e outras Entidades:
- a)Conceber, propor e desenvolver formas de apoio às IPSS e Entidades;
- b)Assegurar a articulação e cooperação entre o Município e as IPSS e Entidades no âmbito do trabalho em rede, promovendo uma intervenção integrada;
- c)Planear, propor e promover formas de circulação de informação entre as IPSS e Entidades e o Município, fazendo uso das tecnologias de informação;
- d)Coordenar a operacionalização do consórcio do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas, em articulação com a entidade gestora e com as entidades mediadoras;
- e)Promover a divulgação de programas de apoio e financiamento, nacionais e internacionais, dirigidos às IPSS e Entidades;
- f)Apoiar o desenvolvimento e capacitação das entidades do setor social de modo a potenciar e consolidar o desenvolvimento social local.
2) Na área do apoio às Parcerias e Protocolos:
- a)Efetuar o acompanhamento das parcerias e protocolos integrados nas áreas de intervenção social, saúde e emprego;
- b)Organizar e manter atualizada a informação que reflita a articulação com os diversos parceiros;
- c)Propor o estabelecimento de parcerias nas áreas de intervenção social, saúde e emprego que sejam promotoras do bem-estar e qualidade de vida dos munícipes;
- d)Garantir a dinamização do Banco Local de Voluntariado do Município e a articulação deste com as demais unidades orgânicas municipais e outras entidades públicas e privadas aderentes, ao abrigo da lei do voluntariado e correspondente Protocolo com a CASES;
3) Na área do Desenvolvimento Social/Estratégico:
- a)Acompanhar o desenvolvimento da Estratégia Municipal para o Envelhecimento Ativo e Saudável do Concelho de Mafra, coordenando os respetivos planos anuais, a sua execução, monitorização e avaliação;
- b)Acompanhar a elaboração e implementação da Estratégia Municipal de Saúde, promovendo e apoiando projetos e iniciativas, bem como a sua monitorização e execução;
- c)Prestar apoio logístico e administrativo no Conselho Municipal de Saúde;
- d)Propor e operacionalizar medidas e projetos/programas que visem a promoção da saúde e do bem-estar dos munícipes;
- e)Prestar apoio no âmbito da Rede Social, designadamente no acompanhamento das reuniões de Núcleo Executivo, do Conselho Local de Ação Social e da Plataforma Supraconcelhia da Grande Lisboa;
- f)Acompanhar a elaboração e implementação do Diagnóstico Social enquanto documento estratégico relevante para conhecer a realidade social do Município e a implementação do correspondente Plano de Desenvolvimento Social;
- g)Coordenar o plano de atividades da Rede Social, através do desenvolvimento de projetos e monitorização da sua execução;
- h)Acompanhar os grupos de trabalho temáticos da Rede Social;
- i)(Revogada.)