À Divisão de Ambiente, adiante designada abreviadamente por DA, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete:
- a)Coordenar as Unidades de Espaço Verdes, de Sustentabilidade Ambiental, Alterações Climáticas, Agricultura e Mar, de Infraestruturas bem como as áreas de Higiene Pública e Sanidade Veterinária, Resíduos Urbanos, Mercados e Feiras e Cemitérios;
- b)Proceder ao acompanhamento das temáticas de índole ambiental em articulação com as restantes unidades orgânicas;
- c)Promover a gestão, análise e tramitação de temáticas relacionadas com ruído, designadamente em matéria de Ruído Ambiente;
- d)Proceder, em articulação com a UCP, à elaboração de peças procedimentais relativas a empreitadas ou aquisição de bens ou serviços na área do ambiente;
1) Na área de Higiene Pública e Sanidade Veterinária:
- a)(Revogada.)
- b)Colaborar na execução das tarefas de inspeção higiossanitária e controlo higiossanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatem, preparem, produzem, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;
- c)Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior;
- d)Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;
- e)Emitir guias sanitárias de trânsito;
- f)Sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico, notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória à autoridade sanitária veterinária nacional;
- g)Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional, na área do Município;
- h)Colaborar na realização do recenseamento de animais, inquéritos de interesse pecuário e/ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal;
- i)(Revogada.)
- j)Inspecionar as embalagens e os meios de transporte dos produtos alimentares de origem animal;
- k)Providenciar a eliminação de focos de insalubridade, nomeadamente controlo de pragas;
- l)Apoiar o controlo e higiene dos refeitórios e cozinhas dos centros escolares;
- m)Dirigir, coordenar e assegurar o funcionamento do Centro de Recolha Oficial de Animais do Município de Mafra (CROAMM).
- n)Providenciar, em articulação com a Autoridade de Saúde concelhia, a adoção de medidas para a defesa da saúde pública;
2) Na área de Resíduos Sólidos:
- a)Assegurar, direta ou indiretamente, a recolha e tratamento de todos os resíduos urbanos produzidos na área do Município;
- b)Garantir o cumprimento do Regulamento de Resíduos Sólidos Urbanos e Higiene Pública do Município de Mafra;
- c)Fiscalizar a aplicação do Regulamento de Resíduos Sólidos Urbanos e Higiene Pública do Município de Mafra;
- d)Prestar informações sobre todos os assuntos que estejam inseridos no âmbito de competências da área de resíduos urbanos;
- e)Assegurar, direta ou indiretamente, o serviço de limpeza urbana do Concelho, designadamente, varredura, lavagem e limpeza geral dos espaços públicos ou de uso público e do mobiliário e equipamento urbano neles instalados;
3) Na área de Mercados e Feiras:
- a)Assegurar o funcionamento, a limpeza e a manutenção da salubridade pública nos mercados municipais;
- b)Estudar e propor as medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos dos mercados e feiras, em colaboração com a Unidades de Gestão do Património e a Divisão de Atividades Económicas e Licenciamentos Diversos;
- c)Propor, sob o ponto de vista técnico, medidas de descongestionamento ou de criação de novos espaços destinados a mercados e feiras;
- d)Propor e colaborar no estudo de medidas tendentes à criação de novos espaços e equipamentos para a realização de mercados e feiras;
- e)Promover a manutenção e remodelação dos espaços e equipamentos destinados a feiras e mercados;
- f)Colaborar com a Fiscalização Municipal, com a Divisão de Atividades Económicas e Licenciamentos Diversos e com a área de Higiene Pública e Sanidade Veterinária, no âmbito das respetivas atribuições;
4) Na área de Cemitérios:
- a)Administrar sob o ponto de vista operacional, em articulação com a Divisão de Atividades Económicas e Licenciamentos Diversos, os cemitérios sob jurisdição municipal;
- b)Assegurar o funcionamento e manutenção dos cemitérios municipais;
- c)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e respetivo regulamento referentes aos cemitérios;
- d)Promover a atribuição de numeração das sepulturas em articulação com a Divisão de Atividades Económicas e Licenciamentos Diversos;
- e)Manter atualizado o mapa de pormenor dos cemitérios, em articulação com a Divisão de Atividades Económicas e Licenciamentos Diversos;
- f)Colaborar com a Unidades de Gestão do Património e a Divisão de Atividades Económicas e Licenciamentos Diversos, nos processos de inumação e exumação e organização dos processos de aquisição de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos;
- g)Colaborar em medidas de apoio às freguesias em matéria de cemitérios paroquiais.