À Divisão de Educação, adiante designada por DE, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete:
- a)(Revogada.)
- b)(Revogada.)
1) Na Área da Educação:
- a)(Revogada.)
- b)Coordenar e operacionalizar a atribuição de auxílios económicos a alunos carenciados, de modo a garantir a igualdade de oportunidades no acesso à educação;
- c)(Revogada.)
- d)Garantir a representação do Município nos Conselhos Gerais, conforme previsto na legislação em vigor;
- e)Gerir o funcionamento global da Creche de Mafra, ao nível dos seus recursos humanos, físicos, pedagógicos e materiais;
- f)(Revogada.)
- g)(Revogada.)
- h)Zelar pelo pleno funcionamento do serviço de refeições, efetuando a articulação com a entidade externa responsável pelo seu fornecimento;
- i)Zelar pelo pleno funcionamento dos transportes escolares, organizar e coordenar ao nível operacional e administrativo, nos termos do Regulamento e Plano Municipais, efetuando a articulação com as entidades externa responsáveis pelo serviço;
- j)(Revogada.)
- k)(Revogada.)
- l)Produzir estudos e implementar metodologias de trabalho que permitam uma permanente avaliação da realidade educativa do Concelho, em confronto com o contexto nacional e internacional;
- m)Preparar, executar e avaliar os meios, programas e medidas municipais referentes à área educativa;
- n)Propor, com base em estudos da situação e na Carta Educativa, a construção de edifícios escolares, bem como a organização e gestão da rede educativa;
- o)Apoiar a integração plena das crianças portadoras de limitações físicas ou psíquicas que levem à existência de necessidades especiais, em cooperação com as entidades legalmente previstas para o efeito;
- p)Programar iniciativas que respondam aos problemas sociofamiliares ao nível da ocupação dos tempos livres das crianças do concelho;
- q)Garantir a avaliação sistemática dos projetos integrados no Plano Anual de Atividades, por forma a adequar a ação educativa à realidade municipal;
- r)Colaborar com as entidades responsáveis do Ministério da Educação ou em regime de contrato de associação, no âmbito da educação pré-escolar, ensino básico, profissional, secundário e superior;
- s)Prestar apoio logístico e administrativo no Conselho Municipal de Educação.
2) Secção de Apoio Administrativo da Educação:
- a)Desenvolver o processo administrativo de candidatura às atividades de animação e de apoio à família, aos transportes escolares e à Creche de Mafra, nos termos das orientações plasmadas nos respetivos Regulamentos Municipais e através de aplicação informática específica para o efeito;
- b)Proceder à emissão de faturas para o pagamento das atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e da Creche de Mafra, por parte dos encarregados de educação;
- c)Proceder ao controlo mensal de pagamentos em atraso, procedendo à notificação dos encarregados de educação;
- d)Preparar a emissão de certidões de dívida;
- e)(Revogada.)
- f)(Revogada.)
- g)Zelar pelo pleno funcionamento administrativo das atividades de animação e de apoio à família, da componente de apoio à família, dos transportes escolares e da Creche de Mafra;
- h)Prestar todo o apoio administrativo necessário à área da educação.