1) Os pedidos de transportes escolares assegurados pelo Município de Resende não estão sujeitos a emissão de passe escolar, mas carecem de aprovação por parte dos serviços municipais, tendo em conta a conjugação dos itinerários definidos para a área de residência da criança/aluno, a existência de itinerários alternativos, o número de alunos por itinerário e a lotação das viaturas municipais.
2) Para os alunos que utilizaram transportes públicos (carreira pública) estão disponíveis passes gratuitos a crianças e jovens dos 4 aos 18 anos, inclusive, na modalidade sub18+TP, e a jovens até aos 23 anos, inclusive, na modalidade sub23+TP, designados ‘beneficiários’.
3) A disponibilização dos passes gratuitos para os jovens estudantes é efetuada pelas entidades emissoras de títulos de transporte público, mediante requerimento dos interessados, através do preenchimento do modelo de adesão, devendo o requerimento ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Apresentação do cartão de cidadão ou outro documento válido equivalente, que comprove a data de nascimento;
- b)Caso o aluno pretenda adquirir um passe que abranja mais do que uma AM ou CIM, deve entregar comprovativo de morada de residência habitual e declaração de matrícula da instituição de ensino onde estuda.
4) O modelo de requerimento de adesão, bem como a apresentação dos documentos comprovativos, podem ser adaptados e desmaterializados pelas entidades emissoras de títulos de transporte público, devendo, em qualquer caso, assegurar-se que os modelos utilizados contêm as menções mínimas a definir pelo IMT, I. P.
5) A validação do preenchimento dos requisitos necessários à atribuição dos passes gratuitos para jovens estudantes é da responsabilidade das entidades emissoras de títulos de transporte público, devendo estas garantir que os beneficiários autorizam a transmissão e tratamento de dados pessoais estritamente necessários à atribuição daqueles passes.
6) O cartão que serve de suporte aos passes gratuitos para jovens estudantes é o mesmo que serve de suporte aos títulos de transporte vendidos pelas entidades emissoras de títulos de transporte público.
7) Sempre que esteja em causa a necessidade de aquisição ou de substituição de um cartão para acesso ao transporte, o custo a assumir pelo beneficiário corresponde a 50 % do preço dos cartões de suporte dos títulos de transporte vendidos pelas entidades emissoras de títulos de transporte público, no entanto, o Município de Resende, assumirá os custos inerentes à aquisição deste cartão, uma única vez, por aluno, em todo o seu percurso escolar.
8) No caso de mudança de residência dentro da área do Concelho de Resende, ou transferência para escolas dentro ou fora do Concelho de Resende obriga a comunicação prévia aos serviços de Educação do Município de Resende, por parte dos alunos/encarregados de educação, no caso de serem crianças/alunos que utilizam os transportes escolares assegurados por viaturas municipais. Para os alunos que utilizam os transportes públicos (carreira pública) devem comunicar as respetivas alterações às entidades emissoras de títulos de transporte.
9) Se da mudança de residência resultar que a zona não está coberta por nenhum itinerário dos transportes escolares previsto no plano de transportes do Município, para aquele ano letivo, as crianças/alunos têm que se deslocar para o itinerário mais próximo da sua nova residência, caso contrário, o Município de Resende não assegurará o transporte escolar.