- 1 -A Divisão de Bibliotecas e Documentação exerce a sua atividade no âmbito da gestão, tratamento técnico e difusão dos recursos bibliográficos e documentais da Faculdade, numa perspetiva de apoio ao ensino e à investigação.
- 2 -O Diretor nomeará um docente da Faculdade para a Direção da Biblioteca Mário Sottomayor Cardia e dos centros de documentação da Faculdade, nomeadamente, a Biblioteca Vitorino Magalhães Godinho, que assegura a coordenação e a gestão de projetos.
- 3 -O Diretor nomeará, sob proposta do Conselho Científico, do Conselho Pedagógico e do Diretor da Biblioteca Mário Sottomayor Cardia, um Conselho Consultivo da Biblioteca, representativo das áreas científicas da Faculdade, que se pronuncia sobre o relatório anual de atividades produzido pela Divisão e aprova orientações gerais relativas à política de aquisições bibliográficas e documentais da Divisão.
- 4 -A coordenação técnica e executiva da Divisão de Bibliotecas e Documentação é assegurada por um dirigente intermédio.
- 5 -A Divisão de Bibliotecas e Documentação apoia-se na coordenação técnica e executiva da Biblioteca Mário Sottomayor Cardia e dos outros centros de documentação existentes na Faculdade e compreende os seguintes núcleos:
- a)Núcleo de Biblioteconomia (NB);
- b)Núcleo de Centros de Documentação Especializados (NCDE);
- c)Núcleo de Sistemas de Informação (NSI).
Artigo 14.º — Direção e Conselho Consultivo
Vigente desde: 06/06/2018
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Em vigor desde 06/06/2018