À Assessoria ao Diretor e ao Administrador Executivo compete:
- a)Secretariar o Diretor e o Administrador Executivo, tratando do expediente, da gestão da agenda, de reuniões, da comunicação e de outros aspetos necessários ao bom funcionamento das suas atividades;
- b)Organizar informação, elaborar a documentação e constituir os dossiers necessários às atividades do Diretor e do Administrador Executivo;
- c)Manter um arquivo organizado da documentação relevante;
- d)Acompanhar os processos eleitorais dos Órgãos de Gestão, sem prejuízo do disposto na alínea g) do artigo 21.º;
- e)Cumprir as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.