A cada um dos Núcleos, e respeitando o âmbito do ensino que lhe é relativo, compete:
- a)Coordenar, registar e implementar os procedimentos e os atos administrativos relativos aos alunos de cada ciclo de estudos, sejam estes alunos da Faculdade ou alunos de outras instituições de ensino superior temporariamente inscritos na Faculdade, bem como os atos administrativos dos candidatos a alunos;
- b)Informar e disponibilizar aos alunos ou candidatos a alunos, através dos meios de comunicação e ferramentas disponíveis, as condições necessárias para a realização atempada dos diversos atos administrativos relativos ao seu percurso académico e responder às questões por eles colocadas;
- c)Instruir e informar os requerimentos dos alunos e submetê-los a decisão superior;
- d)Informar os alunos dos despachos exarados superiormente;
- e)Organizar e digitalizar os processos individuais dos alunos e proceder ao respetivo arquivo físico;
- f)Praticar ou apoiar os atos administrativos relativos ao percurso académico do aluno ou candidato a aluno;
- g)Acompanhar e registar os procedimentos relativos aos pedidos de creditação dos alunos;
- h)Proceder à tramitação relativa aos procedimentos de equivalência ao grau e reconhecimento de habilitações de graus estrangeiros;
- i)Proceder à transferência, através do programa informático de gestão académica, do registo das classificações efetuado pelos docentes;
- j)Certificar, quando requerido, os atos administrativos relativos aos alunos, ou preparar a sua certificação;
- k)Monitorizar os pagamentos das propinas e de outros custos associados;
- l)Disponibilizar a informação necessária à emissão e revalidação dos cartões de alunos, sempre que a estes tenham direito;
- m)Garantir o apoio logístico à realização de provas públicas académicas;
- n)Disponibilizar a informação necessária à gestão da Faculdade;
- o)Proceder aos reportes de dados estatísticos solicitados;
- p)Cumprir as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.