- 1 -Em cada ano letivo, o número máximo de unidades curriculares isoladas a que um candidato se pode inscrever não poderá ultrapassar o total de 30 ECTS.
- 2 -Excecionalmente, e em cada ano letivo, o limite indicado no número anterior pode ser ultrapassado, nomeadamente no caso de alunos inscritos num curso de 1.º ciclo do IST, podem inscrever-se em unidades curriculares de 2.º ciclo, até um máximo de 60 ECTS, desde que tenham parecer favorável do Coordenador do ciclo de estudos.
- 3 -Sempre que a inscrição seja feita em regime sujeito a avaliação, cada aluno pode inscrever-se a um número máximo de 60 ECTS acumulados, ao longo do seu percurso académico, em cursos de 1.º ou de 2.º ciclos".
- 4 -A inscrição está dependente da disponibilidade de vagas em cada unidade curricular.
- 5 -Se o número de candidatos exceder o número de vagas, será aplicado o seguinte critério de seleção/seriação, pelo Coordenador do ciclo de estudos em conjunto com o docente da(s) unidade(s) curricular(es): Apreciação do Curriculum Vitae dos candidatos (formação prévia indispensável para a compreensão mínima dos conhecimentos e aquisição das competências dessa unidade curricular).
- 6 -A inscrição em unidades curriculares isoladas não está sujeita ao regime de precedências definido para o aluno em regime geral, quando aplicável.
- 7 -A inscrição numa unidade curricular isolada poderá estar dependente de requisitos de formação prévia considerados indispensáveis para a compreensão mínima dos conhecimentos e aquisição das competências dessa unidade curricular, após parecer do Coordenador do ciclo de estudos em que a unidade curricular se insere e do docente da unidade curricular.
- 8 -O aluno que frequente apenas unidades curriculares isoladas não é elegível para os programas de mobilidade.
Artigo 3.º — Requisitos de admissão e de frequência
Vigente desde: 07/06/2021
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Em vigor desde 07/06/2021