Alteração ao Despacho n.º 8896/2024, de 7 de agosto, que aprova o Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso no Ensino Superior ― Maiores de 23 Anos.
Objeto
O presente despacho procede à primeira alteração ao Despacho n.º 8896/2024, de 7 de agosto, que aprovou o Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso no Ensino Superior - Maiores de 23 anos, da Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa.
Alteração
Os artigos 10.º, 14.º, 15.º, 16.º e 19.º do Despacho n.º 8896/2024, de 7 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 10.º
[…]
- 1 -A inscrição para a realização das provas de avaliação da capacidade para a frequência é feita através de uma plataforma online divulgada no edital de abertura e no sítio da Internet da ESCS.
- 2 -[…]
- 3 -[…]
Artigo 14.º
Provas teóricas e/ou prática de avaliação
- 1 -A realização das provas teóricas e/ou prática de avaliação dos conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e à progressão no curso, constituem a primeira fase do processo de avaliação.
- 2 -As provas incidirão sobre a disciplina de Português e as restantes sobre os conteúdos associados às outras disciplinas requeridas nas provas específicas de acesso de cada curso no concurso nacional de acesso ao ensino superior.
- 3 -As matérias sobre as quais incidirão as provas, serão afixadas e divulgadas no sítio da Internet da ESCS, até trinta dias úteis antes da data calendarizada para o início da realização das mesmas.
- 4 -[…]
- 5 -As provas são classificadas na escala numérica inteira de 0-20.
- 6 -[…]
Artigo 15.º
[…]
- 1 -[…]
- 2 -[…]
- 3 -Serão admitidos à entrevista os(as) candidatos(as) que obtiverem uma classificação igual ou superior a 10 valores nas provas teóricas de avaliação.
- 4 -[…]
- 5 -[…]
Artigo 16.º
[…]
- 1 -A classificação final corresponde à média ponderada entre a classificação das provas teóricas e/ou prática de avaliação (80 %) e a classificação da entrevista (20 %).
- 2 -[…]
- 3 -Os(as) candidatos(as) com nota igual ou superior a 10 valores em todas as provas são seriados por ordem de classificação final e para o curso a que se candidatam.
- 4 -[…]
- 5 -[…]
- 6 -[…]
Artigo 19.º
[…]
Os(as) candidatos(as) podem reclamar das classificações obtidas nas provas, mediante requerimento dirigido ao presidente do júri, no prazo máximo de 2 dias úteis, de acordo com a calendarização do concurso e relativamente aos resultados provisórios da prova.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
14 de maio de 2025. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor António da Cruz Belo.
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