- 1 -O número de anos que um estudante pode estar inscrito em regime de tempo parcial não pode ultrapassar os quatro, correspondendo cada ano em tempo parcial a meio ano em tempo integral, nomeadamente para efeito de duração máxima e mínima do ciclo de estudos e do prazo para a realização do seminário de apresentação pública à Comissão de Acompanhamento de Tese.
- 2 -No regime de tempo parcial aplica-se o valor de propina estipulado no Regulamento de Propinas de 3.º ciclo do IST.
Artigo 10.º — Tempo Parcial
Vigente desde: 19/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/2025