- 1 -A equipa de orientação científica tem as seguintes responsabilidades:
- a)definir o plano de estudos de cada estudante, incluindo as unidades curriculares em que o estudante terá que realizar exames de qualificação, se aplicável;
- b)assegurar o acompanhamento regular do progresso científico do estudante;
- c)garantir os recursos necessários à execução da investigação;
- d)estimular a integração do estudante na equipa de investigação e na comunidade Técnico;
- e)incentivar a participação do estudante em encontros científicos nacionais e internacionais, para disseminação dos resultados obtidos, e promover a sua interação com a comunidade científica e com a sociedade.
- 2 -A equipa de orientação tem a obrigação de indicar à Comissão Científica do ciclo de estudos, no prazo máximo de 12 meses após a data de matrícula do estudante, os membros da Comissão de Acompanhamento de Tese.
- 3 -A equipa de orientação tem a responsabilidade de agendar a realização do seminário de apresentação pública do trabalho de investigação desenvolvido e da proposta de tese à Comissão de Acompanhamento de Tese, numa das duas épocas disponíveis anualmente.
Artigo 12.º — Responsabilidades da equipa de orientação
Vigente desde: 19/05/2025
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Em vigor desde 19/05/2025