- 1 -A CAT é constituída:
- a)Pela equipa de orientação científica;
- b)Por um mínimo de dois professores, investigadores doutorados ou especialistas de mérito reconhecido, elegíveis para o júri das provas de doutoramento e nomeados pelo coordenador do ciclo de estudos, sob proposta do orientador científico do IST;
- c)Os membros da CAT referidos em a) não devem exceder em número os membros da CAT referidos em b).
- d)A presidência da CAT é exercida pelo membro mais antigo do IST na categoria mais elevada, excluindo-se os referidos em a).
- 2 -A CAT deverá ser constituída por um máximo de seis elementos e deverá ser proposta ao coordenador do programa de doutoramento, até doze meses a partir da data oficial de matrícula.
- 3 -Excecionalmente, poderão participar mais elementos na CAT, desde que devidamente justificado e aprovado pelo coordenador do programa de doutoramento.
Artigo 14.º — Constituição da CAT
Vigente desde: 19/05/2025
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Em vigor desde 19/05/2025