- 1 -No prazo mínimo de 3 anos e máximo de 5 anos correspondente a inscrição em regime de tempo integral a contar da data de matrícula no ciclo de estudos, a Tese Provisória deverá ser submetida na Área de Pós-Graduação.
- 2 -O prazo mínimo referido no ponto anterior é reduzido para 2 anos nos casos em que a formalização da matrícula no ciclo de estudos tenha sido realizada mais de 6 meses após a data de admissão, se esta tiver sido justificada pelo facto de o estudante se encontrar matriculado num 2.º ciclo do IST.
- 3 -Excecionalmente em casos propostos e devidamente fundamentados pelo orientador científico e pelo coordenador do ciclo de estudos, e homologados pelo Conselho Científico, os prazos indicados no ponto 1. podem ser alterados.
Artigo 20.º — Prazo para Entrega da Tese Provisória
Vigente desde: 19/05/2025
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Em vigor desde 19/05/2025