- 1 -Contribuir para a promoção nacional e internacional do ciclo de estudos.
- 2 -Coordenar a seleção e seriação dos candidatos no acesso ao ciclo de estudos.
- 3 -Apresentar ao Conselho Científico do IST a proposta justificada de aceitação dos candidatos ao ciclo de estudos.
- 4 -Nomear o orientador científico uma vez obtida a sua concordância e após escolha livre feita por cada candidato.
- 5 -Nomear o(s) coorientador(es) científico(s), sob proposta fundamentada do orientador científico que justifique a necessidade de existência de coorientação.
- 6 -Definir anualmente a oferta curricular disponível.
- 7 -Propor, sob proposta do orientador científico, quando aplicável, a constituição da CAT, a que se refere o artigo 14.º deste regulamento, para aprovação pelo Conselho Científico do IST ou por quem dele receba delegação para esse fim.
- 8 -Propor a constituição da Comissão de Acompanhamento Externa do Ciclo de Estudos, constituída por elementos externos às instituições envolvidas, definindo os seus objetivos e competências, para aprovação pelo Conselho Científico do IST.
- 9 -Propor, ouvidos o orientador científico e os professores catedráticos das áreas científicas que concorrem para os temas das teses, a constituição dos júris do doutoramento para homologação pelo Conselho Científico do IST ou por quem dele receba delegação para esse fim.
- 10 -Elaborar os regulamentos específicos do respetivo ciclo de estudos e submetê-los para aprovação aos órgãos legais e estatutariamente competentes do IST.
- 11 -Propor alterações ao Regulamento Geral dos Doutoramentos do IST.
Artigo 32.º — Competências da Comissão Científica
Vigente desde: 19/05/2025
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Em vigor desde 19/05/2025