O presente regulamento entrará em vigor na data da sua publicação no Diário da República.
Artigo 35.º — Entrada em Vigor
Vigente desde: 19/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/2025
O presente regulamento entrará em vigor na data da sua publicação no Diário da República.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/2025