O presente regulamento poderá ser revisto a pedido da maioria dos membros do Conselho Científico ou do Presidente do IST, devendo as alterações ser aprovadas por uma maioria de 2/3 dos seus membros.
ANEXOS
Procedimentos Administrativos
ANEXO A
Candidatura, Admissão, Matrícula, Inscrição e Propinas
- 1 -A submissão de candidaturas para acesso aos ciclos de estudos decorre nos períodos fixados anualmente pelos órgãos legais e estatutariamente competentes do IST.
- 2 -A formalização da candidatura processa-se pela apresentação do processo de candidatura utilizando os meios próprios para o efeito carecendo, no caso de doutoramento em associação com outras instituições nacionais ou internacionais, da entrega da lista de candidatos selecionados pela Coordenação Científica do programa de doutoramento na Área de Pós-Graduação para homologação pelo Conselho Científico do IST.
- 3 -A instrução do processo de candidatura pressupõe a entrega dos seguintes documentos:
- a)Ficha de candidatura (impresso próprio, fornecido pelos serviços), a qual deverá incluir a identificação da área científica, e o nome do orientador e do(s) coorientadores, se aplicável, e respetivas declarações de aceitação;
- b)Plano de estudos, se aplicável;
- c)Curriculum vitae;
- d)Certidão discriminativa comprovativa do(s) grau(s) académico(s) com indicação da(s) média(s);
- e)Documento de identificação (e.g. cartão de cidadão ou passaporte);
- f)Cartas de referência ou pareceres externos, e carta de manifestação de intenções;
- g)Outros documentos que o candidato considere pertinentes para a avaliação da respetiva candidatura.
- 4 -A admissão ao ciclo de estudos é assegurada após homologação pelo Conselho Científico do IST da proposta de aceitação da candidatura apresentada pela Coordenação Científica do ciclo de estudos.
- 5 -O ingresso no ciclo de estudos é formalizado no ato de matrícula que, para ser válido, exige a entrega dos seguintes documentos:
- a)Formulário de matrícula (impresso próprio, fornecido pelos serviços);
- b)Boletim individual de saúde devidamente atualizado;
- c)Pagamento de taxa de inscrição, seguro escolar e propinas.
- 6 -Aos candidatos admitidos é conferido um prazo de 6 meses para formalizarem a matrícula após a data de homologação referida no ponto 4., sob pena de perderem o direito à matrícula.
- 7 -Excetua-se ao ponto anterior os candidatos admitidos que se encontrem matriculados num 2.º ciclo de estudos do IST.
- 8 -O direito do estudante a frequentar unidades curriculares do plano de estudos do curso de doutoramento em que se encontra matriculado é conferido através da inscrição nas respetivas unidades curriculares no prazo estipulado no Calendário de Prazos Académicos.
- 9 -O estudante poderá ser ressarcido do montante pago de propina caso a matrícula seja anulada até 30 dias úteis após a sua efetivação.
- 10 -O valor das propinas, a metodologia e os prazos de pagamento são fixados anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente do IST, sendo que o não cumprimento dos prazos implica o pagamento de juros de mora ou a anulação da matrícula.
ANEXO B
Registo das Teses de Doutoramento em Curso
As teses de doutoramento em curso são objeto de registo nos termos do Decreto-Lei n.º 52/2002, de 2 de março.
ANEXO C
Entrega da Tese e Requerimento de Provas
- 1 -Terminada a elaboração da tese, o estudante deverá requerer a realização das provas em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Científico do IST, instruído com:
- a)Um exemplar em formato digital da tese provisória, incluindo, em formato PDF, o resumo da tese, em português e noutra língua oficial da União Europeia, 5 palavras-chave e o curriculum vitae, sendo que no caso de a tese ter sido redigida em língua estrangeira deve ser acompanhada de um resumo mais desenvolvido em português, com uma extensão compreendida entre 1200 e 1500 palavras.
- b)Declaração do(s) orientador(es)/coorientador(es), quando aplicável, tomando conhecimento da entrega da tese;
- c)Os formulários e declarações referidas nas normas para requerimento de provas de doutoramento.
- 2 -Aos estudantes que não cumpram o prazo determinado no artigo 19.º do Regulamento Geral de Doutoramentos do IST será anulada a matrícula.
- 3 -A tese a submeter para apreciação pelo júri poderá ser redigida em português ou em inglês.
- 4 -A apresentação gráfica da tese a submeter para apreciação pelo júri deverá obedecer às linhas gerais definidas pelo “template” disponível em formato eletrónico na página web da Área de Pós-Graduação. Na capa e na primeira página deverá haver referência à ULisboa e ao IST, incluindo-se ainda o título da tese, o nome do(s) orientador(es) e coorientador(es), se aplicável, e a indicação de que se trata de uma tese especialmente elaborada para obtenção do grau de doutor, de acordo com os exemplos na página Web da Área de Pós-Graduação.
- 5 -Após homologação do júri pelo Conselho Científico do IST, ou por quem dele receba delegação para esse fim, caberá à Área de Pós-Graduação enviar aos membros do júri o ficheiro em formato PDF da tese submetida para apreciação, usando, por exemplo, correio eletrónico, e solicitando aos relatores nomeados os respetivos pareceres.
- 6 -Após a homologação da versão final da tese pelo presidente do júri nos termos do artigo 26.º do Regulamento Geral de Doutoramentos do IST, o candidato deverá proceder à entrega de um exemplar da tese definitiva em papel e quatro exemplares em suporte digital no formato PDF. Um exemplar impresso será para depósito legal da Biblioteca Nacional de Portugal e um exemplar em suporte digital será para depósito no Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal, operado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P.
- 7 -A apresentação gráfica da versão final da tese deverá obedecer às linhas gerais do “template” disponível em formato eletrónico na página web da Área de Pós-Graduação, contendo na capa e na primeira página, para além de referência à ULisboa e ao IST, o título da tese, a identificação do autor, o nome do(s) orientador(es) e coorientador(es), se aplicável, a indicação de que se trata de uma tese aprovada em provas públicas para obtenção do grau de doutor, com referência explícita à respetiva área do conhecimento ou sua especialidade, a qualificação atribuída pelo júri, a identificação e a afiliação dos membros do júri, o ano correspondente à data da homologação final e, se for aplicável, a identificação das instituições financiadoras, de acordo com os exemplos na página Web da Área de Pós-Graduação.
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