- 1 -O IST pode associar-se com outros estabelecimentos de ensino superior, nacionais ou estrangeiros, para a definição de planos de estudos e realização de cursos conducentes à atribuição de Diploma IST do 3.º ciclo.
- 2 -A atribuição e a titulação do Diploma IST do 3.º ciclo em associação regem-se pelo estipulado nos artigos 42.º e 43.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, na sua redação atual.
Artigo 3.º — Diplomas IST do 3.º Ciclo de Estudos em Associação
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