- 1 -Sem prejuízo do indicado na alínea 1. do artigo 6.º, o primeiro mandato do Coordenador da Escola Doutoral termina em Dezembro de 2027.
- 2 -O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua aprovação pelo Conselho de Escola, sob parecer do Conselho Pedagógico, do Conselho Científico e do Conselho de Gestão.
319055967
Artigo 7.º — Disposições Transitórias
Vigente desde: 19/05/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/2025