- 1 -Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos de licenciatura das Escolas do IPT:
- a)Os titulares de uma qualificação que, no país em que foi obtida, lhes confira o direito de candidatura e ingresso no ensino superior desse país;
- b)Os titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.
- 2 -A validação da titularidade referida na alínea a) do n.º 1 deve ser feita pela entidade competente do país em que a qualificação foi obtida.
- 3 -A equivalência de habilitação referida na alínea b) do n.º 1 é definida pela Portaria n.º 224/2006, de 8 de março e pela Portaria n.º 699/2006, de 12 de julho, que aprovam as tabelas comparativas entre o sistema de ensino português e outros sistemas de ensino, bem como as tabelas de conversão dos sistemas de classificação correspondentes respeitantes a vários países, nos termos da alínea a) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 227/2005, de 28 de dezembro.
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