- 1 -A atribuição das bolsas definidas nos artigos 4.º, 5.º, 6.º, 7.º e 8.º exclui estudantes em regime de tempo parcial.
- 2 -A atribuição das bolsas definidas dos artigos 4.º, e 5.º, exclui estudantes que estando em dívida por propinas ao Instituto Politécnico de Lisboa, não estejam abrangidos(as) por um plano de regularização da mesma.
- 3 -A atribuição das bolsas definidas dos artigos 4.º, 6.º, 7.º e 8.º exclui estudantes cuja a totalidade da propina não se encontre faturada em seu nome.
Artigo 10.º — Exclusões
Vigente desde: 17/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2023