- 1 -Os estudantes que se encontrem nas condições do ponto i. do n.º 2 do artigo 4.º e do n.º 2 do artigo 6.º são considerados(as) automaticamente como candidatos(as) às bolsas de Mérito e/ou para Mulheres Estudantes respectivamente.
- 2 -Os estudantes que sejam quadros de entidades com as quais foi estabelecido um Protocolo de Cooperação, são considerados(as) automaticamente como candidatos(as) às bolsas de Colaboração/Parceria.
- 3 -Os estudantes que pretendam candidatar-se às bolsas definidas nos artigos 7.º e 8.º, devem apresentar a sua candidatura à bolsa no ato da candidatura do estudante ao curso.
- 4 -Cada estudante apenas pode ser beneficiário de uma bolsa, de entre:
- i)As tipologias de bolsas agora definidas por este regulamento;
- ii)As bolsas dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa;
- iii)As bolsas e/ou prémios monetários de entidades parceiras do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.
- i)As tipologias de bolsas agora definidas por este regulamento;
- 5 -No caso de atribuição de mais que uma bolsa ao mesmo indivíduo, este deve optar pela bolsa ou prémio que considere mais favorável para si.
Artigo 12.º — Procedimentos de candidatura
Vigente desde: 17/05/2023
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Em vigor desde 17/05/2023