Alteração ao Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos para frequentar a Universidade dos Açores
Alteração ao Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos para frequentar a Universidade dos Açores
O n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos para frequentar a Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho n.º 2949/2015, de 10 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 23 de março, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 16.º
- 2 -Só são permitidas mudanças de curso nos casos em que a(s) prova(s) específica(s) escrita(s) realizada(s) pelo candidato no ano de ingresso permitam o acesso ao curso para o qual o estudante pretende mudar no ano em que o candidato se candidata à mudança de curso.
Alteração ao Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e Mudança de Par Instituição/Curso da Universidade dos Açores
A alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e Mudança de Par Instituição/Curso da Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho n.º 10064/2016, de 27 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 9 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 10.º
- b)Tenham ingressado no ensino superior através do concurso para os maiores de 23 anos, tendo realizado para esse efeito a(s) prova(s) escrita(s) de disciplina(s) específica(s) que faculte(m), no ano em que o candidato se candidata à mudança de curso, o ingresso no curso para o qual o estudante pretende mudar.
310555023