- 1 -A Comissão de Gestão Estratégica é constituída por:
- a)O Presidente do DEI, que preside;
- b)Vice-Presidente para os Assuntos de Gestão e Administrativos;
- c)Vice-Presidente para os Docentes e Investigadores;
- d)Vice-Presidente para o Ensino.
- 2 -Compete à Comissão de Gestão Estratégica:
- a)Propor ao Conselho Sénior a abertura de vagas de professores associados e auxiliares, ou investigadores principais e auxiliares, e respetivas áreas disciplinares;
- b)Propor ao Conselho Sénior a constituição de júris e texto dos editais para concursos de professores associados e auxiliares, ou investigadores principais e auxiliares, após consulta ao coordenador da área correspondente;
- c)Propor ao Conselho Sénior as individualidades para a escrita de pareceres com vista à contratação por tempo indeterminado ou avaliação intermédia do período experimental, após consulta ao coordenador da área correspondente;
- d)Propor ao Conselho Científico-Pedagógico a contratação de docentes convidados;
- e)Propor ao Presidente do Departamento os valores dos desvios à atribuição anual de créditos letivos, relativos ao valor máximo resultante da avaliação de desempenho dos docentes;
- f)Propor ao Conselho Científico-Pedagógico, em articulação com os coordenadores das Áreas Científicas, a distribuição do serviço docente, as dispensas de serviço incluindo licenças sabáticas, e a nomeação dos professores responsáveis pelas unidades curriculares a cargo do Departamento;
- g)Conduzir os processos de avaliação científica e pedagógica solicitada pela gestão do Técnico ou outras entidades;
- h)Analisar e dar parecer sobre a participação de docentes do DEI em cursos de formação profissional do Técnico ou de outras entidades, definindo e recomendando as atividades e os responsáveis docente do DEI;
- i)Analisar e dinamizar processos de angariação de empresas ou outras entidades exteriores para o financiamento da Rede de Parceiros do Técnico, definindo e recomendando as atividades e os responsáveis docente do DEI.
- 3 -As reuniões da Comissão de Gestão Estratégica são convocadas por iniciativa do Presidente do Departamento.
- 4 -A Comissão de Gestão Estratégica pode deliberar desde que estejam presentes mais de metade dos seus membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, dispondo o seu presidente de voto de qualidade.
Artigo 11.º — Comissão de Gestão Estratégica
Vigente desde: 13/01/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/01/2021