- 1 -São membros do Conselho Científico-Pedagógico:
- a)O Presidente do Departamento, que preside;
- b)Os membros da Comissão de Gestão Estratégica;
- c)Os vogais da Comissão Executiva;
- d)Um docente do DEI representante das comissões científicas de cada um dos cursos em que o DEI possui uma participação significativa, sendo que este representante é o próprio coordenador do curso nos casos em que o coordenador é docente do DEI, ou nomeado pelo coordenador do curso caso contrário;
- e)O Coordenador de cada Área Científica do DEI;
- f)Um representante de cada Unidade de Investigação em que participem pelo menos 10 % dos professores e investigadores doutorados do DEI, de entre os docentes ou investigadores do DEI;
- g)Cada membro apenas dispõe de um voto, independentemente do número de cargos que ocupar, devendo, tanto quanto possível, ser evitada a acumulação de cargos.
- 2 -São atribuições do Conselho Científico-Pedagógico:
- a)Ratificar a proposta da Comissão de Gestão Estratégica de nomeação dos professores responsáveis pelas unidades curriculares a cargo do Departamento;
- b)Ratificar a proposta da Comissão de Gestão Estratégica dos mapas de distribuição de serviço docente, de equiparações a bolseiro, licenças sabáticas, e dispensas de serviço;
- c)Ratificar as propostas da Comissão de Gestão Estratégica de recrutamento de docentes convidados;
- d)Ratificar as propostas de júri de doutoramento e CAT com base num parecer da Comissão Coordenadora do 3.º Ciclo;
- e)Analisar e dar parecer sobre a participação do DEI em cursos conducentes a graus académicos;
- f)Dar parecer sobre os Regulamentos dos cursos conducentes a graus e diplomas académicos em que o DEI tenha participação significativa;
- g)Dar parecer sobre as propostas de nomeação de coordenadores dos cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos em que o DEI tem participação significativa;
- h)Propor ao Presidente do Departamento a nomeação dos membros da comissão científica dos cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos em que o DEI tem participação significativa;
- i)Eleger os representantes do Departamento a quaisquer outros órgãos ou comissões.
- 3 -As reuniões do Conselho Científico-Pedagógico podem deliberar desde que estejam presentes mais de metade dos seus membros em efetividade de funções.
- 4 -As deliberações do Conselho Científico-Pedagógico são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.
Artigo 8.º — Conselho Científico-Pedagógico
Vigente desde: 13/01/2021
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Em vigor desde 13/01/2021