- 1 -Os eleitores pertencem ao colégio eleitoral do ISEL, de acordo com o artigo 8.º
- 2 -O conselho de supervisão inicia o processo eleitoral.
- 3 -A eleição é realizada por corpos e listas completas.
- 4 -Para além dos requisitos dos pontos anteriores, a eleição cumpre os restantes artigos da presente secção.
Artigo 73.º — Processo eleitoral
Vigente desde: 21/05/2020
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Em vigor desde 21/05/2020