O colégio eleitoral do ISEL é composto por todos os docentes, discentes e pessoal não docente, dos corpos definidos no artigo 4.º até ao artigo 6.º deste regulamento.
Artigo 8.º — Colégio eleitoral do ISEL
Vigente desde: 21/05/2020
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Em vigor desde 21/05/2020