O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo Presidente do ISEL.
ANEXO I
Formulário de Candidatura para a Incubadora do ISEL
(ver documento original)
ANEXO II
Contrato de prestação de serviços entre o Instituto Superior de Engenharia de Lisboa e (o/a) (nome/designação da instituição)
Entre o Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, adiante designado por ISEL, pessoa coletiva n.º 600 016 234, com sede na Rua Conselheiro Emídio Navarro, 1, 1959-007 Lisboa, neste ato representado pelo seu Presidente, (nome do Presidente do ISEL), na qualidade de primeiro outorgante,
e o (a) (sigla da empresa a incubar), adiante designado(a) por (sigla), pessoa coletiva n.º XXX XXX XXX e matriculado (a) na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de matrícula, conforme certidão válida com o código XXXX-XXX, com sede na ___ e, representado (a) neste ato pelo ___ na qualidade de segundo outorgante,
Considerando que:
1) O ISEL, é uma instituição pública de ensino superior, com autonomia administrativa e financeira com o objetivo de contribuir para a promoção da inovação e criação de empresas e de emprego, através de:
Dinamização do empreendedorismo característico da região, apoiando o lançamento e implementação de novas empresas;
Criação de condições para a atracão de novas indústrias, serviços e processos industriais;
Estímulo à cooperação empresarial;
Apoio ao desenvolvimento de competências profissionais;
Fomento de parcerias entre indústria e outras entidades, nomeadamente as gestoras de fundos de financiamento destinados à modernização empresarial.
2) O(A) (sigla da empresa a incubar) teve a sua proposta/projeto aprovado pelo ISEL no processo de seleção de empresas para a Incubadora.
É celebrado e mutuamente aceite o presente contrato de prestação de serviços, cujo cumprimento o ISEL e o(a) (sigla da empresa a incubar) se obrigam nos termos das cláusulas seguintes e das demais disposições constantes do Regulamento de Incubação de Empresas no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (IEISEL):
Cláusula 1.ª
objeto do contrato
O presente contrato regulamenta as relações entre o ISEL e o(a) (sigla da empresa a incubar), estabelecendo, entre outros, as condições de utilização pelo(a) (sigla da empresa a incubar) do espaço físico do ISEL necessário à instalação, em carácter temporário, ao início e desenvolvimento da sua atividade, de acordo com o projeto aprovado pelo ISEL, por um período indicativo de três anos sem prejuízo de uma extensão, após renegociação das condições contratuais entre as partes.
Cláusula 2.ª
Obrigações do(a) (sigla da empresa a incubar)
Durante a vigência do presente contrato, o(a) (sigla da empresa a incubar) obriga-se perante o ISEL a cumprir as seguintes obrigações:
Utilizar o espaço cedido única e exclusivamente para fins de desenvolvimento do projeto aprovado pelo ISEL, sendo vedado o seu uso para qualquer outra finalidade, não podendo cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte, a terceiros, seja a que título for;
Zelar pela guarda, preservação e manutenção do espaço disponibilizado em bom estado de conservação, devolvê-lo ao ISEL no final do contrato nas mesmas condições em que lhe foi entregue;
Não alterar sem prévio e expresso consentimento do ISEL as instalações do módulo cedido;
Abster-se de praticar quaisquer atividades ilícitas ou que possam comprometer a idoneidade do ISEL, sob pena de rescisão do contrato e ressarcimento dos danos eventualmente daí decorrentes;
Assegurar o livre acesso do pessoal credenciado pelo ISEL ao módulo que lhe está atribuído, preservadas as necessárias e inerentes condições de sigilo;
Efetuar dentro dos prazos estipulados os pagamentos exigíveis no âmbito do presente contrato, nos termos da Cláusula 3.ª;
Não suspender as atividades no módulo por mais de trinta dias consecutivos sem comunicação e concordância prévia do ISEL;
Constituir ajustado seguro de responsabilidade civil para a cobertura de danos a terceiros, pessoais e materiais, decorrentes do exercício da atividade do(a) (sigla da empresa a incubar) ou passíveis de serem provocados por pessoas ou pelos equipamentos por esta instalados, por prazo coincidente com a vigência e eventuais prorrogações deste contrato, respondendo ainda pela segurança interna do módulo e equipamentos de sua propriedade ou recebidos a título de empréstimo do ISEL;
Fornecer ao ISEL a listagem nominal de todos os seus colaboradores, para efeitos de controlo e segurança de acesso às instalações;
Comunicar ao ISEL toda e qualquer alteração que, durante a vigência do presente Contrato, ocorra no seu Pacto Social (SE APLICÁVEL), inclusive mudanças de gerência, administração e/ou dos detentores do seu capital social.
Cláusula 3.ª
Obrigações do ISEL
Durante a vigência do contrato, o ISEL obriga-se perante o(a) (sigla da empresa a incubar) a:
Ceder um módulo com a área ___ (n.º de m2) m2, com energia elétrica, rede de comunicação de dados e ___ (eliminar, adaptar ou acrescentar o acordado);
Estimular a cooperação técnico-científica e a troca de informações com instituições do Sistema Científico e Tecnológico, bem como com entidades públicas e privadas promotoras.
Cláusula 4.ª
Responsabilidade perante terceiros
O ISEL não responderá por quaisquer obrigações assumidas pelo(a) (sigla da empresa a incubar) junto de fornecedores, colaboradores ou terceiros.
Cláusula 5.ª
Vigência do contrato
O presente contrato é válido por ___ meses contado a partir da data da sua assinatura e considera-se automaticamente renovado por períodos de ___ meses até ao limite de ___ meses (não exceder os 36 meses), iniciando-se a partir da data da sua assinatura;
A desocupação do módulo pelo(a) (sigla da empresa a incubar) está necessariamente compreendida no prazo acima estipulado;
Cláusula 6.ª
Custo e condições de pagamento
O(A) (sigla da empresa a incubar), pela utilização de um espaço/módulo com ___ (n.º de m2), de área, para incubação, pagará ao ISEL um custo base mensal de ___ (euro) por m2, isto é, um valor de ___ (euro) por mês custo que compreende a cedência de um módulo, com energia elétrica, rede de comunicação de dados e (eliminar, adaptar ou acrescentar o acordado);
O(A) ___ (sigla da empresa a incubar) pagará todos os meses, até ao oitavo dia do mês anterior a que diz respeito, o valor acima assinalado após emissão de fatura pelo ISEL;
Em caso de atraso no pagamento, ao valor acima referido será acrescido ___%, podendo o ISEL suspender o fornecimento dos serviços em causa, até integral e efetivo pagamento.
Cláusula 7.ª
Condições de renúncia
O contrato poderá ser rescindido, por iniciativa de qualquer das partes, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que precedida da quitação pelo(a) (sigla da empresa a incubar) de todos os débitos existentes.
O ISEL poderá dar o presente contrato como rescindido de pleno direito, sem depender de qualquer aviso ou notificação prévia, nos casos em que se verifique uma das seguintes condições:
Incumprimento, pelo ___ (sigla da empresa a incubar) de qualquer obrigação estabelecida neste contrato;
Atraso, superior a 2 (dois) meses, por parte do ___ (sigla da empresa a incubar), em relação às obrigações constantes da Cláusula 6.ª;
Suspensão das atividades, caracterizada pela não utilização do módulo por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem comunicação e consentimento prévio por parte do ISEL;
O incumprimento no desenvolvimento do projeto em conformidade com a proposta aprovada pelo ISEL;
O contrato também poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer das partes, mediante comunicação por escrito (de uma parte à outra), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cláusula 8.ª
Benfeitorias
As benfeitorias que resultarem das atividades do(a) ___ (sigla da empresa a incubar) deverão ter o consentimento prévio e expresso do ISEL;
As benfeitorias introduzidas pelo(a) ___ (sigla da empresa a incubar), excluídos os equipamentos, o mobiliário e o uso da marca, aderirão automaticamente ao imóvel, não gerando direito de retenção ou indemnização em favor do(a) ___ (sigla da empresa a incubar). Em benefício ou por necessidade operacional do módulo, todavia, poderá o ISEL solicitar à ___ (sigla da empresa a incubar) que retire eventuais benfeitorias, assegurando este(a) a reposição das condições originais de entrega do módulo antes da sua desocupação.
Cláusula 9.ª
Alterações contratuais
Quaisquer aditamentos ou alterações a este contrato só serão válidos desde que constem em documento escrito com o texto integral das cláusulas alteradas ou eliminadas, assinado pelos outorgantes e constituirá doravante parte integrante do contrato.
Cláusula 10.ª
Transferência a terceiros
O(A) ___ (sigla da empresa a incubar) não poderá sublocar, partilhar ou transferir a terceiros o espaço /módulo disponibilizado pelo ISEL.
Cláusula 11.ª
Desocupação das instalações/módulo
No momento da desocupação, o módulo deve ser restituído pelo(a) ___ (sigla da empresa a incubar) livre e desimpedido de coisas e pessoas e nas mesmas condições em que foi recebido, não cabendo ao ISEL efetuar qualquer pagamento ou indemnização, seja a que título for, inclusive por benfeitorias nele realizadas. Caso sejam necessárias reformas para o módulo voltar à situação original, as providências mutuamente acordadas pelos outorgantes, serão tomadas pelo ISEL, ficando as despesas daí decorrentes a cargo do(a) ___ (sigla da empresa a incubar).
Cláusula 12.ª
Disposições finais
O ISEL e o ___ (sigla da empresa a incubar) declaram livre e conscientemente que o texto e assinatura do presente contrato corresponde integralmente à sua vontade, valendo como meio de prova suficiente para efeitos judiciais e extrajudiciais, renunciando desde já ao direito de impugnar o seu texto e as assinaturas nele apostas.
Cláusula 13.ª
Gestão do contrato
A gestão do contrato de prestação de serviços é assegurado pela identificação formal do representante de cada um dos outorgantes, designadamente:
O ISEL nomeia como gestor do contrato ___(nome do gestor);
O(A) ___ (sigla da empresa a incubar) nomeia como gestor do contrato ___ (nome do gestor).
Cláusula 14.ª
Eleição de foro e aceitação
Para a resolução dos litígios emergentes do presente contrato será competente o Tribunal da Comarca de Lisboa com expressa renúncia a qualquer outro;
O presente contrato, cujas condições e cláusulas os outorgantes declaram integralmente conhecer e aceitar com obrigação escrupulosa e pontual do seu cumprimento, produz efeitos a partir do momento da assinatura respetiva e dos seus anexos, sendo redigido em dois exemplares, ficando cada outorgante na posse dum exemplar com igual valor probatório;
Lisboa, ___de ___ de 20___
Pelo ISEL Pelo(a) ___ (sigla da empresa a incubar)
(nome) (nome)
Presidente do ISEL (função)
313234188