- 1 -No âmbito da DAD, compete ao Diretor Executivo da FDUL:
- a)Dirigir o pessoal e distribuir, orientar e supervisionar a execução dos trabalhos;
- b)Organizar as tarefas e proceder à avaliação dos resultados;
- c)Promover a avaliação de desempenho do pessoal;
- d)Proceder ao levantamento, ao tratamento e à divulgação de informações e de dados estatísticos no âmbito dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais;
- e)Promover a distribuição de inquéritos de satisfação, tornando públicos os seus resultados;
- f)Elaborar informações sobre assuntos da competência do respetivo serviço.
- 2 -O NUGRH e o NUGFP são dirigidos por órgãos de direção intermédia de 2.º grau, subordinados ao Diretor Executivo da FDUL.
Artigo 11.º — Direção
Vigente desde: 22/05/2020
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Em vigor desde 22/05/2020