- 1 -O GAE é a unidade administrativa de gestão com atribuições relativas à prestação de serviços de apoio aos estudantes, em especial através de serviços de aproximação à atividade das unidades administrativas técnico-científicas que naqueles se repercute.
- 2 -Na prossecução das suas atribuições, cabe ao GAE realizar as seguintes tarefas:
- a)Organizar a realização de atividades de receção a novos estudantes;
- b)Prestar apoio aos alunos com necessidades especiais;
- c)Organizar e prestar informações sobre os serviços de tutoria;
- d)Realizar todas as demais atividades de apoio aos estudantes que não estejam especificamente cometidas a outras unidades administrativas.
Artigo 18.º — Atribuições
Vigente desde: 22/05/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2020