Compete ao Diretor Executivo:
- a)Dirigir as unidades administrativas de gestão e os aspetos administrativos e de recursos humanos das unidades administrativas técnico-científicas;
- b)Elaborar, sob a orientação do Diretor, as propostas de orçamento, de relatório e de conta;
- c)Colaborar na captação de financiamentos para a FDUL;
- d)Solicitar a intervenção do Gabinete de Consultoria Jurídica no apoio à sua atividade de gestão;
- e)Exercer as competências que o Diretor lhe delegue.