- 1 -A DAD é a unidade administrativa de gestão com atribuições relativas à administração dos recursos humanos, materiais e financeiros da FDUL.
- 2 -A DAD é composta pelo Núcleo de Gestão de Recursos Humanos (NUGRH) e pelo Núcleo de Gestão Financeira e Patrimonial (NUGFP).
Artigo 8.º — Atribuições
Vigente desde: 22/05/2020
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Em vigor desde 22/05/2020