1 - […]
TABELA
Procedimentos
Taxas
(euros)
1 - Licenciamento de fornecedores:
1.1 - Vistoria técnica
176,90
1.2 - Atribuição de licença
47,00
2 - Renovação da licença por ano
47,00
3 - Controlo de plantas -mãe (por 100 unidades ou fração)
1,00
4 - Controlo de viveiros:
4.1 - Plantas herbáceas (por 10.000 unidades ou fração)
0,99
4.2 - Plantas lenhosas (por 1000 unidades ou fração)
0,71
4.3 - Bolbos, rizomas, etc. (por 1000 unidades ou fração)
0,99
4.4 - Sementes (por 10 kg)
0,99
5 - Controlo da produção de relva (por ha ou fração)
5,90
2 - […]
3 - […]
4 - Os fornecedores individualmente considerados ficam obrigados ao pagamento de uma taxa mínima de € 35,40 sempre que o somatório dos valores das taxas previstas nos n.os 3, 4 e 5 da tabela, que lhes seriam aplicáveis, em cada ano, seja inferior a este valor.
5 - […]
a) É aplicada uma redução de 50 % das taxas previstas nos n.os 1 e 2 da tabela, e se for requerente, simultaneamente, das licenças previstas nos pontos 1 das tabelas II dos artigos 2.º e ou 3.º, a taxa é de € 117,90 por todas, e nas respetivas renovações a taxa é de € 70,70;
b) […]
6 - Pela emissão de pareceres de pedidos de importação de plantas ornamentais para uso comercial ou profissional, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 237/2000 de 26 de setembro, na sua redação atual é devida à DGAV uma taxa de € 51,90 por parecer.
7 - […]
8 - […]
9 - […]
10 - Quando o fornecedor for simultaneamente titular das licenças previstas no ponto 1 da tabela do artigo 1.º, do ponto 1 da tabela II do artigo 2.º ou do ponto 1 da tabela II do artigo 3.º, em vez das taxas de renovação previstas no n.º 2 de cada uma das referidas tabelas, é liquidada apenas uma taxa por todas as renovações, no valor de € 94,50, sem prejuízo do disposto na última parte da alínea a) do n.º 3.