- 1 -Ao Gabinete de Assessoria Jurídica compete prestar apoio jurídico à Reitoria e às UO, nomeadamente:
- a)Elaborar pareceres e realizar estudos jurídicos sobre assuntos que lhe sejam submetidos;
- b)Colaborar na preparação, revisão e interpretação de instrumentos jurídicos tais como estatutos, regulamentos, despachos e circulares;
- c)Instruir ou prestar apoio jurídico em procedimentos disciplinares, de inquérito e averiguações;
- d)Verificar a conformidade legal dos processos eleitorais na Universidade e nas unidades e subunidades orgânicas, face aos respetivos estatutos e regulamentos eleitorais.
- 2 -Intervir e acompanhar os processos de contencioso administrativo em que a Universidade seja parte, através dos juristas nomeados para o efeito, com os poderes processuais conferidos no Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
- 3 -Apreciar propostas de protocolos, acordos, convénios e outros instrumentos de cooperação a celebrar entre a Universidade e entidades externas.
- 4 -Garantir a aplicação uniforme da lei e a sistematização de procedimentos em articulação com os juristas que desenvolvem a sua atividade em outras unidades de serviço.
- 5 -O Gabinete de Assessoria Jurídica integra juristas com competências nas principais valências exigidas pela atividade da Universidade, designadamente em direito administrativo geral e em direito do trabalho.
Artigo 12.º — Gabinete de Assessoria Jurídica
Vigente desde: 22/05/2020
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Em vigor desde 22/05/2020