- 1 -Ao Gabinete de Comunicação e Imagem compete:
- a)Assegurar a conceção e difusão interna e externa de materiais informativos e promocionais da Universidade;
- b)Promover a imagem da Universidade, assegurando a sua presença regular nos meios de comunicação social e nas redes sociais através da divulgação de conteúdos de cariz académico e de iniciativas institucionais;
- c)Promover a divulgação nacional e internacional da Universidade e dos seus projetos junto de potenciais estudantes;
- d)Recolher, tratar e divulgar internamente informação noticiosa com interesse para a Universidade;
- e)Assegurar a conceção, encomenda e distribuição de produtos promocionais da Universidade;
- f)Fixar os procedimentos protocolares e apoiar as cerimónias académicas e eventos oficiais da Universidade.
- 2 -No desenvolvimento das suas atividades, o Gabinete de Comunicação e Imagem articula-se e presta apoio às unidades orgânicas.
Artigo 14.º — Gabinete de Comunicação e Imagem
Vigente desde: 22/05/2020
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Em vigor desde 22/05/2020