- 1 -Ao Núcleo de Atendimento aos Estudantes compete garantir o atendimento personalizado, telefónico e/ou por meios informáticos, nomeadamente:
- a)Disponibilizar informação sobre as condições de ingresso e frequência dos cursos de graduação e apoiar os processos administrativos relativos às candidaturas à Universidade, nomeadamente através:
- i)Do concurso nacional de acesso ao ensino superior;
- ii)De concursos especiais e locais de acesso;
- iii)De regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso.
- b)Disponibilizar informação sobre as condições de ingresso e frequência nos cursos de pós-graduação e cursos e formações não conferentes de grau e apoiar os processos administrativos relativos às candidaturas à Universidade, nomeadamente através:
- i)Da receção de candidaturas aos cursos de mestrado e de doutoramento;
- ii)Da receção de pedidos de reingresso, e de mudança de par instituição/curso;
- iii)Da receção de candidaturas a cursos e formações não conferentes de grau.
- c)Rececionar pedidos diversos dos estudantes relativos aos seus percursos escolares, bem como proceder à entrega dos respetivos comprovativos ou certificados, nomeadamente:
- i)Matrícula, inscrição e propinas;
- ii)Inscrição em exames, consulta de provas, reclamações e recursos;
- iii)Emissão de declarações e certidões.
- a)Disponibilizar informação sobre as condições de ingresso e frequência dos cursos de graduação e apoiar os processos administrativos relativos às candidaturas à Universidade, nomeadamente através:
- 2 -O Núcleo presta um serviço especializado aos estudantes estrangeiros, ao nível dos recursos humanos envolvidos no atendimento e da documentação que utiliza e disponibiliza.
- 3 -O Núcleo tem localização nos campi de Gualtar e Azurém.
Artigo 39.º — Núcleo de Atendimento aos Estudantes
Vigente desde: 22/05/2020
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Em vigor desde 22/05/2020