- 1 -O Serviço de Gestão dos Campi e Infraestruturas tem por missão acompanhar e apoiar atividades relativas ao planeamento, exploração, conservação e valorização do edificado, dos sistemas e equipamento infraestruturais, dos espaços exteriores e dos recursos naturais e paisagísticos da Universidade, beneficiando a qualidade de vida nos campi.
- 2 -O Serviço integra hierárquica e funcionalmente as seguintes unidades:
- a)Gabinete de Instalações e Infraestruturas;
- b)Gabinete de Qualidade, Saúde, Segurança, Ambiente e Sustentabilidade;
- c)Núcleo de Acompanhamento e Intervenção, com localização nos campi de Gualtar e Azurém.
- 3 -O corpo técnico do Serviço integra profissionais com competências, sobretudo, em engenharia e arquitetura.
Artigo 49.º — Serviço de Gestão dos Campi e Infraestruturas
Vigente desde: 22/05/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2020