- 1 -Ao Núcleo de Acompanhamento e Intervenção compete, nomeadamente:
- a)Zelar pelo correto funcionamento de instalações, infraestruturas e equipamentos e identificar e reportar a necessidade de intervenções e ações de manutenção corrente de acordo com planos de manutenção;
- b)Gerir e controlar a utilização dos espaços interiores comuns não pedagógicos, espaços exteriores e áreas de estacionamento, bem como assegurar ações de manutenção corrente;
- c)Promover a implementação de procedimentos no âmbito da higiene e limpeza das instalações, da segurança na utilização das mesmas, do controlo de acessos, circulação e estacionamento;
- d)Acompanhar e monitorizar os serviços externos prestados no âmbito da higiene e limpeza, da segurança e vigilância das instalações e da manutenção de espaços verdes, nomeadamente a recolha de resíduos.
- 2 -O Núcleo tem localização nos campi de Gualtar e Azurém.
Artigo 52.º — Núcleo de Acompanhamento e Intervenção
Vigente desde: 22/05/2020
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Em vigor desde 22/05/2020