- 1 -É criado o Serviço de Contratação Pública, o Gabinete do Administrador, o Gabinete de Projetos Especiais e o Núcleo de Acreditação e Catalogação de Cursos, sendo a respetiva afetação do pessoal determinada por despacho do Reitor.
- 2 -São também criadas as seguintes unidades de serviços de apoio:
- a)Secretariado do Conselho Geral;
- b)Secretariado da Reitoria;
- c)Secretariado do Conselho de Gestão;
- d)Secretariado dos Órgãos de Consulta presididos pelo Reitor;
- e)Secretariado do Conselho Cultural;
- f)Secretariado do Conselho de Ética;
- g)Secretariado da Provedoria.
Artigo 62.º — Criação de Unidades de Serviços
Vigente desde: 22/05/2020
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Em vigor desde 22/05/2020