A estrutura organizativa da Universidade integra o Encarregado de Proteção de Dados, designado por despacho do Reitor, nos termos do disposto no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016.
Artigo 65.º — Encarregado de Proteção de Dados
Vigente desde: 22/05/2020
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Em vigor desde 22/05/2020