- 1 -As condições de acesso e ingresso nos ciclos integrados de estudos conducentes ao grau de mestre regem-se pelas normas aplicáveis aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado.
- 2 -Podem ainda candidatar-se ao acesso ao mestrado integrado, ao abrigo do n.º 5 do artigo 19.º do RJGDES, como detentores de uma licenciatura em área adequada:
- a)Os titulares do grau de Licenciado, ou equivalente legal, conferido no âmbito da conclusão dos seis primeiros semestres do Mestrado Integrado em Arquitetura;
- b)Os titulares do grau de Licenciado (pré-Bolonha) em curso que tenha como sucessor o Mestrado Integrado em Arquitetura.
Artigo 16.º — Condições de acesso e ingresso
Vigente desde: 19/01/2026
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