- 1 -A elaboração da dissertação ou do trabalho de projeto e a realização do estágio académico de natureza profissional são orientados por Doutor ou por especialista nacional ou estrangeiro de mérito reconhecido como tal pelo Conselho Científico da FA.ULisboa.
- 2 -A orientação pode ser assegurada em regime de orientação conjunta, quer por orientadores nacionais, quer por nacionais e estrangeiros, num máximo de dois orientadores.
- 3 -Quando exista apenas um orientador este deve ser um professor ou um investigador doutorado da FA.ULisboa.
- 4 -No regime de orientação conjunta um dos orientadores é obrigatoriamente um professor ou um investigador doutorado da FA.ULisboa.
- 5 -O Conselho Científico da FA.ULisboa poderá, por sua iniciativa ou por proposta do coordenador do 2.º ciclo de estudos, estabelecer condições específicas para a orientação, decorrentes da organização científica e académica dos ciclos de estudos.
- 6 -Quando o trabalho final de mestrado assuma a modalidade de estágio académico de natureza profissional, o orientador deve ser um professor doutorado da FA.ULisboa, ou especialista reconhecido como tal pelo Conselho Científico, sendo o estágio acompanhado por um supervisor profissional pertencente à entidade de acolhimento e por ela designado, ao qual compete:
- a)Supervisionar e apoiar o candidato no exercício das tarefas previstas no plano de estágio, nomeadamente esclarecendo as dúvidas que se colocam em contexto profissional;
- b)Validar a informação sobre a entidade de acolhimento que consta do relatório de estágio elaborado pelo candidato, certificando que essa informação pode ser tornada pública;
- c)Preencher e enviar para o orientador científico a ficha de avaliação de estágio do estudante;
- d)Permitir que o candidato se ausente pontualmente em horário laboral para reunir com o orientador científico.
- 7 -Na modalidade de estágio académico de natureza profissional, os supervisores profissionais da entidade de acolhimento com a responsabilidade de gerir internamente e tutelar as atividades de estágio, devem preencher cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Formação e competências profissionais adequadas às funções da respetiva especialidade;
- b)Prática na respetiva área profissional, nunca inferior a cinco anos.
- 8 -Na modalidade de projeto final de mestrado dos ciclos de estudos de mestrado, pelo menos um dos orientadores deverá ser detentor de grau académico em qualquer área de Design.
- 9 -Na modalidade de projeto final de mestrado dos ciclos de estudos de mestrado integrado, pelo menos um dos orientadores deverá ser detentor de grau académico na área de Arquitetura.
- 10 -À orientação compete supervisionar a elaboração da dissertação, projeto final de mestrado ou estágio académico de natureza profissional e a pesquisa conducente à sua elaboração, aconselhar as metodologias de investigação, assegurando o respeito pelos padrões científicos exigidos pela FA.ULisboa.
- 11 -Os estudantes podem requerer, de forma fundamentada, a alteração da orientação ou de título da proposta, ficando o pedido sujeito à análise e aprovação do coordenador de 2.º ciclo de estudos.
- 12 -Os orientadores podem requerer, de forma fundamentada, a renúncia à orientação, ficando o pedido sujeito à análise e aprovação do coordenador de 2.º ciclo de estudos.
Artigo 24.º — Orientação Científica
Vigente desde: 19/01/2026
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Em vigor desde 19/01/2026