- 1 -A frequência com aproveitamento dos cursos de especialização previstos na alínea a), n.º 1, do artigo 6.º e alínea b), n.º 1, do artigo 15.º é atestada por um certificado, emitido pelos serviços académicos da FA.ULisboa, no prazo máximo de 30 dias úteis após a sua requisição pelo interessado, o qual deve incluir o resultado da classificação final.
- 2 -Facultativamente, pode ser requerido pelo interessado a emissão de diploma, sendo este emitido no prazo máximo de 90 dias úteis.
- 3 -Dos certificados e diplomas constarão obrigatoriamente os seguintes elementos:
- a)Nome completo do estudante;
- b)Nacionalidade;
- c)Data de nascimento;
- d)Número de documento de identificação (cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte ou outro válido);
- e)Nome do curso;
- f)Data de conclusão do curso;
- g)Classificação final e menção qualitativa;
- h)Data de emissão;
- i)Assinatura do responsável.
Artigo 37.º — Certificação
Vigente desde: 19/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2026