- 1 -Os períodos decorrentes de situações de parentalidade, de doença grave e prolongada ou outras situações atípicas e de força maior, reconhecidas pela comissão científica do respetivo curso de mestrado, no quadro das disposições legais em vigor à data da respetiva ocorrência, têm efeito suspensivo na contagem do prazo legal fixado para a entrega do projeto final de mestrado, dissertação de natureza científica e relatório de estágio.
- 2 -A situação referida no número anterior não suspende o pagamento das propinas, pelo que o mestrando tem de efetuar o seu pagamento nos termos e prazos previstos, conforme resulta do Regulamento de Propinas da Faculdade de Arquitetura.
- 3 -No final do prazo previsto para entrega dos referidos trabalhos, é acrescido o tempo correspondente à suspensão, sem pagamento de propina adicional.
- 4 -Só podem beneficiar do disposto no número anterior os mestrandos que não sejam devedores de propinas.
Artigo 39.º — Situações de parentalidade, de doença grave e prolongada ou outras
Vigente desde: 19/01/2026
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