- 1 -Mediante despacho do Reitor, quanto à Reitoria e aos SASNOVA, e do Diretor, quanto à respetiva unidade orgânica, pode ser atribuído um prémio de desempenho anual, a título de remuneração acessória, aos trabalhadores que não tenham alterado o seu posicionamento remuneratório e aos titulares de cargos de direção intermédia que obtenham a menção de desempenho excelente ou relevante.
- 2 -O valor do prémio de desempenho, a pagar num único mês no ano da sua atribuição, não pode exceder o valor equivalente ao triplo da remuneração base mensal do trabalhador ou do dirigente ao qual é atribuído.
- 3 -Os fundos usados para pagar as remunerações acessórias devem provir exclusivamente de receitas próprias da Universidade Nova de Lisboa e dependem de disponibilidade orçamental.
Artigo 10.º — Prémios de desempenho individuais
Vigente desde: 11/05/2022
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